Quando o projeto tem incentivo concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis, deve identificar a empresa beneficiária como 'única' ou 'autónoma'. No
caso de 'empresa única' devem ser listadas todas as empresas com as quais tenham relações de acordo com a seguinte definição:
DEFINIÇÃO:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos Auxílios de Minimis, o conceito de
'empresa única' inclui todas as empresas que têm, entre si, pelo menos uma das seguintes relações:
(a) Uma empresa detém a maioria dos direitos de voto dos acionistas ou sócios de outra empresa;
(b) Uma empresa tem o direito de nomear ou exonerar uma maioria dos membros do órgão de administração, de direção ou de fiscalização de outra empresa;
(c) Uma empresa tem o direito de exercer influência dominante sobre outra empresa por força de um contrato, com ela celebrado, ou por força de uma
cláusula dos estatutos desta última empresa;
(d) Uma empresa acionista ou sócia de outra empresa controla sozinha, por força de um acordo celebrado com outros acionistas ou sócios dessa outra
empresa, uma maioria dos direitos de voto dos acionistas ou sócios desta última;
As empresas que tenham uma das relações referidas nas alíneas a) a d) por intermédio de uma ou várias outras empresas são igualmente consideradas como
uma empresa única.
Nestes termos, uma empresa é considerada 'autónoma' relativamente a outras apenas quando não se verifiquem as relações
descritas acima. Caso contrário, é considerada 'empresa única'.
Se os sócios não revestem caráter de empresas (são pessoas singulares que não exercem atividade económica), então as relações que estabelecem com
'empresas' não relevam para efeitos de conceito de empresa única, qualquer que seja a percentagem de controlo que exercem.
Para efeitos de empresa única não relevam:
- As empresas que não têm sede no mesmo Estado-membro, uma vez que o limiar de auxílios de minimis que uma empresa única pode receber é estabelecido
por Estado-Membro, no âmbito da empresa única só relevam as empresas associadas que têm sede em Portugal;
- As situações de relacionamentos de controlo por coletividades ou organismos públicos.