Decreto-Lei n.º 225/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09

Ministério da Economia

Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento

09/10/2015 , Por Célia Pinto