Aviso N.º 09/SI/2020 (SI-51-2020-09)

Referência Balcão 2020 | SI-51-2020-09

 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 21 de maio de 2020.


 

 


Republicação 2020-04-29 | Nova data limite para apresentação de candidaturas: 2020-jun-02 (19h)


Republicação 2020-03-30 | Determina que os beneficiários  que efetuaram registo do pedido de auxílio  podem associar o mesmo a uma candidatura a este aviso até ao final do prazo para submissão : 2020-mai-04 (19h)

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    AAC 09/SI/2020

    Sistema de Incentivos às Empresas

    Projetos EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

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    Tipologia de Projetos

    São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que se traduzam na criação de um novo estabelecimento (n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho), nas seguintes tipologias:

     

    A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

    Natureza dos Beneficiários

    Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

    Taxas de Cofinanciamento

    Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

    a)            Taxa Base:

    i.              35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

    b)            Majorações:

    i.              «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);

    ii.             «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos (Referenciais Políticas Setoriais).

    iii.            «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:

    Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho)

    Micro Empresa

    Pequena Empresa

    Média Empresa

    5 ou +

    10 ou +

    15 ou +

     

    «Empreendedorismo»: 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.

     

    Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

    Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 60%.

    Formas e limite dos apoios

    O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

    • a)50% do valor total através de incentivo não reembolsável
    • b)50% do valor total através de incentivo reembolsável

     

    A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.

    Dotação orçamental

    14,5 milhões de euros

    Período de Candidatura

    De 2020-fev-05 a 2020-jun-02 (19h)

    Este prazo também se aplica aos beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio devem submeter candidatura utilizando os dados do projeto registado 

CMA_2020-04-29

05/02/2020 , Por COMPETE 2020