Aviso N.º 18/SI/2019

Referência Balcão 2020 SI-53-2019-12

 

Republicação de 2019-11-27

Alteração ao Aviso nos Pontos 13, 14 e Anexo B.

Prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas para 13 de dezembro - 19h.

 

AAC 18/SI/2019

Sistema de Incentivos Inovação Produtiva: - SI INOVAÇÃO PRODUTIVA - LISBOA

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    Tipologia de Projetos

    a) Criação de um novo estabelecimento. b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente. c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento. d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II de Lisboa (Península de Setúbal; Concelhos de Mafra, Loures e Vila Franca de Xira; Freguesias de S. João das Lampas e Terrugem do Concelho de Sintra)

    Natureza dos Beneficiários

    Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

    Taxas de Cofinanciamento

    A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

    • a) Taxa Base de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
    • b) Majorações:
      • i.«Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para candidaturas que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética (referenciais Políticas Setoriais).
      • ii.«Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho).

    Formas e limite dos apoios

    O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, será distribuído em duas componentes autónomas:

    • a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
    • b) 50% do valor total através de incentivo reembolsável.

    A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas

    O incentivo não pode exceder as taxas máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB)

    Dotação orçamental

    15 M€ FEDER

    Período de Candidatura

    De 23 de setembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019 (19 horas)

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23/09/2019 , Por COMPETE 2020