Aviso N.º 03/SIAC/2021 - SIAC 'Transferência do conhecimento científico e tecnológico´

Referência Balcão 2020 | POCI-46-2021-10

 

 

 

 

  AAC 03/SIAC/2021

SISTEMA DE APOIO A AÇÕES COLETIVAS (SIAC) – TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Iniciativa de Transferência de Conhecimento - Convite

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    Objetivos e Prioridades

     

    Aprofundar e potenciar a iniciativa de transferência de conhecimento e consolidar resultados. A iniciativa tem como objetivo potenciar a transferência do conhecimento científico e tecnológico, bem como a difusão e disseminação de novos conhecimentos e tecnologias para o tecido empresarial, através de uma intervenção voluntarista por parte das políticas públicas, visando alavancar as intervenções e respetivos resultados, promovendo uma maior e mais focada articulação entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), estimulando instrumentos ou procedimentos conducentes a esse objetivo (ou adicionar maior eficiência à ação dos instrumentos de política pública existentes), atuando de forma integrada e abrangente para a valorização dos resultados da investigação e a sua exploração económica nos mercados e pelas empresas.

    Tipologias de Projeto 

    O projeto enquadra-se na área de “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”, em observância do exposto na alínea a) do artigo 127.º do RECI e contribui obrigatoriamente para a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3).
    As suas atividades devem ser desenhadas por forma a contribuírem para as duas áreas de atuação a seguir enunciadas e para as quais são elegíveis as seguintes tipologias de operação previstas no n.º 1 do artigo 128.º do RECI:
    a) Incentivo à disseminação e difusão de tecnologias desenvolvidas:
    Iniciativas de interação e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional (alínea a) do n.º 1 do artigo 128.º do RECI);
    Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica (alínea b) do n.º 1 do artigo 128.º do RECI);
    Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica (alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º do RECI);
    b) Promoção da transferência de tecnologia:
    Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial (alínea e) do n.º 1 do artigo 128.º do RECI);
    Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação (alínea f) do n.º 1 do artigo 128.º do RECI).
    Área Geográfica Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), com enfoque especial nos territórios do Interior (previstos na Portaria n.º 208/2017 de 13 de junho), sendo que os efeitos do projeto têm que se fazer sentir, em simultâneo, nessas três regiões.

    Natureza dos Beneficiários

    O beneficiário dos apoios previstos no presente AAC é a Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI).

    Critérios Específicos de Acesso

     
    Sustentar os objetivos e prioridades enunciados no ponto 1 do presente AAC;
    Demonstrar inequivocamente a não sobreposição de atividades, ações, eventos e/ou investimentos entre candidaturas (de qualquer Aviso no âmbito do Portugal2020, em curso ou em fase de candidatura);
    Fundamentar detalhadamente a coerência e razoabilidade dos investimentos propostos, tendo em consideração o grau de ambição da candidatura e os objetivos a alcançar;
    Desenvolver as ações e os investimentos integrantes do projeto nas regiões menos desenvolvidas NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, admitindo-se, no entanto, a realização de ações fora das mesmas, desde que essas ações, comprovadamente, beneficiem a economia das regiões menos desenvolvidas NUTS II; 
    Não estar orientado para agregados económicos concentrados numa única região NUTS II (projetos potencialmente enquadráveis no âmbito dos Programas Operacionais Regionais, de acordo com a alínea b) do n.º 13 do Anexo A do RECI);
    Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional), de acordo com o estabelecido no ANEXO A deste AAC;
    Ter uma duração de 24 meses, devendo o período de elegibilidade das despesas estar compreendido entre 02/05/2021 e 01/05/2023. Neste período de programação a realização dos projetos e a elegibilidade das despesas está limitada a 30/06/2023.
     
     

    Taxas de Financiamento

    A taxa de incentivo não reembolsável a aplicar sobre as despesas elegíveis é de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

    Dotação orçamental

    1.500 M€ FEDER.

    Período de Candidatura

    De 01/07/2021 a 15/09/2021 (18h00m).

01/07/2021 , Por COMPETE 2020