Aviso N.º 06/SI/2019

Referência Balcão 2020 | SI-53-2019-07

 

 AAC 06/SI/2019

Sistema de Incentivos Qualificação das PME – QUALIFICAÇÃO DAS PME

 

 
Objetivos e Prioridades

Este Aviso enquadra-se nos Programas Indústria 4.0 e na Medida 2 do Eixo I do 3 em Linha – Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar o qual corporiza medidas que visam promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena.

 

O objetivo do Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:

 

→Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).

Tipologias de Projeto 

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa; Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound); Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito; Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos; Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total. Inclui ainda a implementação de sistemas de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, devendo abranger a respetiva certificação acreditada designadamente, ao abrigo da NP 4552:2016; Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação; Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística; Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Natureza dos Beneficiários

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Critérios Específicos de Acesso

Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso de concurso têm ainda de contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI.

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.

O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, considerando para o efeito como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos, conforme refere o n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização.

Se o beneficiário tiver outra(s) candidatura(s) aprovada(s) nesta Tipologia de Investimento, a avaliação da candidatura submetida a este Aviso deve ter em conta os resultados contratados pelo beneficiário no projeto anterior.

Taxas de Financiamento

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Dotação orçamental

21,5 M€ FEDER

Período de Candidatura

De 9 de abril de 2019 e o dia 31 de maio de 2019

 

09/04/2019 , Por COMPETE 2020