Aviso Convite n.º 12 REACT-EU/2021

Referência Balcão 2020 | POCI-G4-2021-25

 

Republicação 2023-01-13 | Alteração do ponto 20 "Pagamentos ao beneficiário" nos seguintes termos:

“A pedido do beneficiário pode ser efetuado um adiantamento no montante de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, ou pagamentos a título de adiantamento contra fatura, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do RG FEEI. (…) Caso efetive o adiantamento de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, o financiamento apurado em cada pedido de reembolso de despesas efetivamente incorridas e pagas, será reembolsado numa proporção equivalente a 95% seu do valor, destinando-se os remanescentes 5% à comprovação parcial do adiantamento acima referido, o qual será assim progressivamente reduzido(…)”.


Republicação de 21 de feveiro | Alteração ao Ponto 16 alteração do prazo para apresentação de candidaturas até 21 de março de 2022.


Republicação de 27 de janeiro | Alterações:

Ponto 5 - Beneficiários

Ponto 19 -  Dotação indicativa do Fundo a conceder

Anexo A - Referencial de Análise de Mérito da Operação: Ponto 2 - Forma de aferição dos critérios, Critério C: Gestão do território submetido ao regime florestal

 

Aviso Convite n.º 12/REACT-EU/2021

REACT-EU FEDER

Apoio à  Transição Climática

'Intervenções de Resiliência dos territórios face ao risco | Gestão do combustível dos territórios submetidos ao Regime Florestal (Matas Nacionais e Perímetros Florestais)'

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    Acções Elegíveis

    São consideradas elegíveis as seguintes ações:

    a) preparação do terreno;

    b) piquetagem;

    c) abertura de covas;

    d) plantação/sementeira;

    e) sacha e amontoa;

    f) instalação de culturas melhoradoras do solo;

    g) fertilização/adubação;

    h) correção de pH;

    i) proteções individuais de plantas;

    j) aproveitamento de regeneração natural;

    k) gestão de combustível;

    l) desramação;

    m) poda de formação;

    n) redução de densidade excessiva (povoamentos jovens);

    o) controlo de espécies invasoras lenhosas;

    p) construção e manutenção de rede viária florestal;

    q) construção e manutenção de rede divisional;

    r) instalação de vedações.

    A candidatura deve integrar as ações necessárias à plena operacionalização das intervenções propostas, evidenciando a sua autonomia física e financeira face a outros investimentos realizados.

    Área Geográfica

    Portugal continental, designadamente nos perímetros florestais constituídos por terrenos baldios e submetidos ao regime florestal.

    Beneficiários

    As entidades beneficiárias que poderão apresentar candidatura ao presente aviso são:

    • as cooperativas ou associações que suportem juridicamente agrupamentos de baldios criados pelos contratos n.º CP/01/FFP/2019 e n.º CP/02/FFP/2019, devidamente mandatados pelos baldios constituintes;

    • as entidades gestoras de agrupamentos de baldios criados pelos contratos n.º CP/01/FFP/2019 e n.º CP/02/FFP/2019, devidamente mandatados pelos baldios constituintes;

    • as entidades gestoras de unidades de baldio, administradas com ou sem a participação do Estado, devidamente mandatadas para o efeito.

    Cada beneficiário poderá apresentar uma só candidatura, à exceção das cooperativas ou associações que suportem juridicamente os agrupamentos de baldios ou as entidades gestoras de agrupamentos de baldios, que poderão apresentar uma candidatura por cada agrupamento de baldios que suportem juridicamente ou de que sejam entidades gestoras.

    Taxas de cofinanciamento

    O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100%.

    Formas dos Apoios

    O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável. 

    Dotação orçamental

    A dotação orçamental do apoio pelo FEDER afeta ao presente aviso é de €15.000.000,00 (quinze milhões de euros), repartida do seguinte modo:

    i) entidades gestoras de agrupamentos de baldios devidamente mandatadas pelos baldios constituintes e cooperativas ou associações que suportem juridicamente agrupamentos de baldios devidamente mandatadas pelos baldios constituintes, criados pelos contratos n.o CP/01/FFP/2019 e n.o CP/02/FFP/2019 - €10.000.000,00 (dez milhões de euros);

    ii) entidades gestoras de unidades de baldio devidamente mandatadas para o efeito - €5.000.000,00 (cinco milhões de euros).

    O valor máximo de financiamento por candidatura está limitado a € 500.000,00 (quinhentos mil euros) para as entidades referidas em i) e a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) para as entidades referidas em ii).

    Período de Candidatura

    De 28 de dezembro de 2021 a 21 de março de 2022 (18:00 horas)

28/12/2021 , Por COMPETE 2020