Convite N.º 01/IF/2018

Referência Balcão 2020 | POCI-B4-2018-05

 

 

 

 

 CONVITE 01/IF/2018

FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL (FIS)

 

 

 
Objetivos e Prioridades

O objetivo específico deste convite consiste em conceder apoios financeiros à realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital e de facilitação do acesso ao financiamento em sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio e que sejam implementadores de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (Prioridade de Investimento 8.3 a ser incluída no COMPETE 2020 com a aprovação da reprogramação).

Tipologias de Operações

Subscrição do FIS para implementação de IF de dívida/garantia e de capital/quase-capital com as seguintes caraterísticas gerais para projetos implementadores de  Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES): i)    Dívida e Garantia – Prestação de contragarantias, bonificação comissões de garantias e bonificação parcial ou total de juros, sendo o empréstimo assegurado por instituições de crédito; ii)    Capital e Quase Capital - operações de investimento em regime de coinvestimento em sociedades sob a forma comercial, que se qualifiquem como PME.
Área Geográfica

O presente Convite tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente Norte, Centro e Alentejo, sendo os investimentos nos beneficiários finais efetuados nessas regiões.

 

O beneficiário (PME Investimentos) e os restantes intermediários financeiros que vão implementar o FIS terão de ter estabelecimento no território nacional do Continente, não tendo de ser localizados nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.

Natureza dos Beneficiários

O beneficiário é o organismo que implementa e gere o FIS, que por opção e estratégia do Estado português é a PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A., o qual se enquadra nas instituições previstas na subalínea iii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento N.º 1303/2013.

Beneficiários finais: PME e entidades da economia social implementadoras de IIES.

Critérios Específicos de Acesso

Tendo em conta o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e no n.º 1 do Artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 480/2014, o beneficiário (PME Investimentos) deverá satisfazer as seguintes condições de elegibilidade:

 

a) Estar legalmente constituído;

b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do contrato;

c) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO financiador e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;

d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação, designadamente capacidade adequada para a criação e acompanhamento do FIS;

e) Garantir a independência dos membros dos órgãos sociais, em especial na medida em que possam originar conflito de interesses com o FIS;

f) Possuir um sistema de controlo interno eficaz e eficiente;

g) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

h) Apresentar uma situação económico–financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;

i) Aceitar ser auditado pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação, comprometendo-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento do FIS pelo Programa Operacional financiador de forma contínua

Taxas de Financiamento

a) Componente de dívida/garantia e despesas de gestão – 85% de taxa de financiamento de fundo social europeu (FSE) e 15% de financiamento por contrapartida pública nacional;

b) Componente de capital/quase-capital – 59,50% de taxa de financiamento máxima de fundo social europeu (FSE), 10,5% de financiamento mínimo por contrapartida pública nacional e 30% de financiamento mínimo pelos coinvestidores;

c) Caso o financiamento privado seja superior a 30%, a redução nas componentes FSE e contrapartida pública nacional será efetuada proporcionalmente, de forma a serem cumpridas as percentagens definidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2018 de 3 de maio.

Dotação orçamental

70 M€ FSE

Período de Candidatura

22 de outubro de 2018 a 31 de outubro de 2018 (24 horas)

22/10/2018 , Por COMPETE 2020