Recomendação - Registo Contabilístico | Edição, maio 2017

Os projetos formativos destinados à qualificação das empresas e dos seus trabalhadores, designadamente os baseados na metodologia de formação-ação, inserem-se no Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI). A metodologia de intervenção, dado o seu enquadramento no âmbito dos “Projetos Conjuntos”, determina que a formação seja organizada através de um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME, apresentando soluções comuns e coerentes face a problemas e oportunidades a explorar no quadro das empresas envolvidas.

Neste âmbito, a entidade promotora do projeto conjunto de formação-ação submete a candidatura e é responsável pela sua implementação e acompanhamento, desenvolvendo a formação que coloca à disposição das PME participantes, que se constituem como beneficiárias da intervenção. No decurso da execução do programa de formação-ação são incorridos custos (externos e/ou internos) pela entidade promotora que se consubstanciam como componentes necessárias à implementação do projeto a favor das PME.

Atendendo à necessidade de respeitar as disposições previstas no RECI e no quadro regulamentar do FSE, no SNC e na NCRF 22, bem como nas demais normas fiscais e restante legislação nacional em vigor, considerou-se necessário estabelecer a presente Recomendação, relativa ao registo contabilístico do incentivo, da contribuição privada e da rubrica de encargos com formandos, quando aplicável.

12/06/2017 , Por COMPETE 2020