Bolsa de Investigação para Mestre | HYPROP: Propulsão Híbrida Elétrica
O Departamento de Ciências Aeroespaciais da Universidade da Beira Interior abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projeto HYPROP: Propulsão Híbrida Elétrica, co-financiado pelo FEDER, através do COMPETE 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 21 de outubro a 3 de novembro de 2020.
Requisitos de admissão:
1) Ser titular do grau académico de mestre;
2) Ser estudante inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor ou inscrito num curso não conferente de grau académico;
3) Possuir conhecimentos sólidos em matemática e em programação aliadas a bons conhecimentos de desempenho de voo, incluindo aerodinâmica e propulsão a hélice, e de sistemas de aeronaves em geral;
4) Possuir perfil para desenvolvimento de trabalho com forte componente computacional e exigências de conhecimento interdisciplinar e multidisciplinar;
5) Ter conhecimentos sólidos de Inglês (falado e escrito).
Plano de trabalhos: 1) Revisão do estado da arte (propulsão híbrida, modelos de hélices, modelos de motor elétrico e de combustão interna, modelos de desempenho, simulação); 2) Colaboração na definição dos sistemas propulsivos, e definição do modelo de desempenho em termos de requisitos, modelos matemáticos, arquitetura e implementação; 3) Desenvolvimento dos modelos de desempenho e sua implementação em software para simulação de sistema propulsivo híbrido em paralelo e em série; 4) Escrita de artigos para publicação com os resultados do trabalho; 5) Conclusões e recomendações.
Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências Aeroespaciais da Universidade da Beira Interior.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em novembro de 2020. A atividade decorrerá em regime de dedicação exclusiva, conforme o RBIUBI.
No caso de o bolseiro estar inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, o contrato de bolsa poderá ser renovado por um período de 12 meses, não podendo exceder a duração máxima de 24 meses.
No caso de o bolseiro estar inscrito num curso não conferente de grau académico, o contrato de bolsa não poderá ter uma duração superior a 12 meses. As bolsas de investigação atribuídas a mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.