Aviso N.º 04/SIAC/2021

Referência Balcão 2020 | POCI-46-2021-11

 

 

Republicação de 30 de setembro | Alteração do ponto 12 - o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 02/08/2021 e 01/10/2021 (até às 18 horas).

 

 

  AAC 04/SIAC/2021

SISTEMA DE APOIO A AÇÕES COLETIVAS (SIAC) – TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

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    Objetivos e Prioridades

    Conceder apoio financeiro a projetos que potenciem a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação), e reforcem a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial. As candidaturas devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades acima enunciados, através de projetos estruturantes que visem:

    1 - Reforçar a orientação económica da rede de instituições intermédias de I&I, com base nas prioridades da RIS3, promovendo a criação e o desenvolvimento de novos canais e formatos de valorização, transferência e difusão de conhecimento para o tecido económico, nomeadamente através:

    • Da promoção de fases de teste e validação pré-comercial de projetos de investigação com potencial de valorização económica;

    • Da criação, reforço e capacitação de plataformas e meios de divulgação, demonstração e transferência de conhecimento para a comunidade empresarial;

    • Do fomento do empreendedorismo altamente qualificado, promovido por investigadores no âmbito do sistema de I&I.

    2 – Aumentar quantitativa e qualitativamente a informação dirigida ao setor empresarial quanto à relevância e impacto da inovação baseada no conhecimento e da colaboração entre empresas, particularmente as PME, e a rede de entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente através de ações de disseminação e de demonstração.

    3 – Aumentar o nível de valorização, transferência e exploração de conhecimento científico e tecnológico, assim como a utilização de metodologias e ferramentas apropriadas, nomeadamente as associadas à gestão da propriedade intelectual (por exemplo, patentes).

    4- Produzir e divulgar informação relevante sobre novas oportunidades de valorização e transferência do conhecimento.

    Tipologias de Projeto 

    Projetos na área de “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”, desde que enquadrados nos domínios da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3), nas seguintes tipologias previstas no n.º 1 do artigo 128.º do RECI:

    a) Iniciativas de interação e transferência de conhecimento científico e tecnológico com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;

    b) Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;

    c) Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;

    d) Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;

    e) Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;

    f) Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação;

    g) Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica.

    Ao abrigo do presente AAC cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura, quer seja na qualidade de promotor individual, quer seja enquanto promotor líder ou como copromotor.

    Neste AAC não se contempla a possibilidade de associar ao investimento uma componente específica de formação profissional.

    Área Geográfica Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos dos projetos a apoiar têm que se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

    Natureza dos Beneficiários

    As entidades não empresariais do sistema de I&I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 130.º do RECI, que se proponham desenvolver projetos enquadrados no âmbito das suas competências e que satisfaçam os objetivos e prioridades definidos neste AAC.

    Critérios Específicos de Acesso

    a) Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciados no ponto 1 do AAC;
    b) Serem sustentados por um plano de ação devidamente fundamentado, assente num diagnóstico objetivo da realidade a intervencionar, na pertinência das respostas preconizadas e na coerência da estratégia a prosseguir para o alcance dos objetivos definidos;
    c) Demostrarem inequivocamente a não sobreposição de atividades, ações, eventos e/ou investimentos com outros projetos (de qualquer AAC no âmbito do PORTUGAL 2020, em execução ou em fase de candidatura), bem como com os projetos aprovados no AAC N.º 03/SIAC/2016 que não estejam concluídos à data de submissão da candidatura ao presente AAC;
     
    d) Serem promovidos por beneficiário(s) localizado(s) nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que a realização física das ações e investimentos integrantes do projeto deve ter lugar nas regiões em causa, admitindo-se, no entanto, a realização de ações fora das mesmas, incluindo o estrangeiro, desde que essas ações comprovadamente beneficiem a economia das regiões menos desenvolvidas NUTS II.
    No caso do estabelecimento, a partir do qual se desenvolve o projeto, não corresponder à sede do beneficiário, deverão ser comprovados os recursos aí existentes, respetiva atividade desenvolvida e sua diferenciação relativamente às atividades desenvolvidas no(s) outro(s) estabelecimento(s) da entidade, incluindo a apresentação de título que legitime a instalação no local e do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprove o número de colaboradores a afetar ao projeto;
    e) Não estarem orientados para agregados económicos concentrados numa única região NUTS II (projetos potencialmente enquadráveis no âmbito dos Programas Operacionais Regionais de acordo com a alínea b) do n.º 13 do Anexo A do RECI);
    f) Terem uma duração máxima de 24 meses, devendo o período de elegibilidade das despesas estar compreendido entre 01/07/2021 e 30/06/2023, de forma a garantir as condições necessárias ao encerramento do programa operacional;
    g) Não terem investimento proposto superior a € 1.000.000,00;
    h) Enquadrarem-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional), de acordo com o estabelecido no Anexo A deste AAC;
    i) Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 132.º do RECI, apenas será admitido o recurso a autofinanciamento para cobertura da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público no caso de beneficiários com 3 ou mais exercícios económicos completos. Para o efeito, deverá ser enviada declaração validada pelo ROC (ou pelo Contabilista Certificado, no caso de beneficiários não sujeitos a Certificação Legal de Contas, ou pelo responsável financeiro, no caso de entidades públicas), identificando:
     
    i. Os fluxos históricos de libertação de meios dos últimos 3 anos anteriores à candidatura, admitindo-se como valor máximo do autofinanciamento do beneficiário a média dos meios libertos do último triénio;
    ii. A totalidade dos investimentos a realizar pelo beneficiário nos anos de execução do projeto (incluindo outros investimentos que não apenas os previstos para o presente projeto) que sejam financiados com recurso a autofinanciamento, sendo estes deduzidos ao valor apurado nos termos da alínea anterior para determinação do valor máximo de autofinanciamento a considerar na estrutura de financiamento anual do projeto.
     
     
     

    Taxas de Financiamento

    A taxa de incentivo não reembolsável a aplicar sobre as despesas elegíveis é de 85%.

    Dotação orçamental

    A dotação de fundo FEDER afeta ao presente concurso é de 10 milhões de euros, dos quais se estabelece uma dotação específica de 3 milhões de euros para alocar a projetos de beneficiários localizados nos Territórios do Interior das regiões admissíveis no aviso.

    Período de Candidatura

    O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 03/08/2021 e 01/10/2021 (até às 18 horas).

30/09/2021 , Por COMPETE 2020