Tribunal de Contas Europeu avalia a iniciativa "Digitalização da Indústria Europeia" (DIE)

Foi ontem, dia 22 de setembro, publicado o relatório do TCE onde apresenta a avaliação da  eficácia do apoio da União às estratégias nacionais em matéria de digitalização da indústria e aos PID concentrando-se em três dos cinco pilares da iniciativa DIE. Em especial, analisou se o apoio da Comissão aos Estados-Membros na definição e na execução das suas estratégias em matéria de digitalização da indústria era eficaz e se, em colaboração com os Estados-Membros, a Comissão avaliava essa execução. Além disso, o Tribunal examinou o apoio da Comissão e dos Estados-Membros à criação e ao funcionamento dos PID, se a Comissão identificava e eliminava os obstáculos regulamentares suscetíveis de afetar a execução da iniciativa DIE e se estava a tomar medidas para assegurar uma  conectividade adequada. A digitalização está associada a um melhor desempenho empresarial, mas as empresas da UE não estão a tirar integralmente partido das tecnologias avançadas para inovar. Em 2016, a Comissão lançou a Iniciativa Digitalização da Indústria Europeia, com o objetivo de reforçar a competitividade da UE no domínio das tecnologias digitais e assegurar que todas as empresas da Europa possam tirar pleno partido das inovações digitais.

O Tribunal constatou que a estratégia da Comissão para apoiar a digitalização da indústria europeia possui uma base sólida e é apoiada pelos Estados-Membros, mas tem uma influência limitada nas estratégias da maior parte dos Estados-Membros visitados e carece de informações sobre os efeitos pretendidos. A Comissão realizou várias atividades de apoio à criação e ao funcionamento de polos de inovação digital (PID) nos Estados-Membros.  O programa Horizonte 2020 apoia a iniciativa e, nos programas do FEDER analisados, foram identificadas medidas suscetíveis de apoiar a sua execução.

Contudo, no que respeita aos FEEI, os Estados-Membros não estavam legalmente obrigados a acompanhar os projetos relevantes para a iniciativa DIE, já que esta foi lançada a meio do período de programação de 2014-2020. Em consequência, na maior parte dos Estados-Membros, as disposições em matéria de recolha de dados não contemplam informações sobre a iniciativa DIE, o que impede o seu acompanhamento a nível dos Estados-Membros e da UE. De acordo com a Comissão, é necessária uma estratégia mais estruturada da parte dos Estados-Membros para se aferir com precisão os investimentos realizados. 

 

23/09/2020 , Por COMPETE 2020