Igualdade de Oportunidades

Todas as pessoas são iguais perante a lei

 

O artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia  proíbe a discriminação seja por que motivo for, designadamente, o sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

A proibição da discriminação  e a proteção dos direitos fundamentais são elementos importantes da ordem jurídica da União Europeia .

O Tratado da União Europeia (TUE), o Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagram o princípio de que deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adotem medidas que prevejam apoios específicos a favor do sexo sub-representado.

Aclamam também o princípio da igualdade num sentido mais abrangente, igualmente consagrado a nível nacional no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, o qual proíbe toda a discriminação, designadamente, em razão do sexo, mas também da raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, nascimento, deficiência ou incapacidade, idade ou orientação sexual.

 

A igualdade entre mulheres e homens

A igualdade entre as mulheres e os homens constitui um valor fundamental da União Europeia (UE) remontando ao Tratado de Roma de 1957, que estabeleceu o princípio de um salário igual para trabalho igual. Desde então, a UE tem lutado contra a discriminação baseada no género e, atualmente, a Europa é um dos lugares mais seguros e justos do mundo para as mulheres. A UE pretende que as mulheres usufruam das mesmas oportunidades que os homens no local de trabalho, tais como remuneração igual, e ajudar tanto homens como mulheres a alcançar um melhor equilíbrio entre o trabalho e as outras esferas da vida.

Outra importante prioridade é pôr termo à violência contra mulheres e raparigas e promover a igualdade de género na UE e em todo o mundo. A UE promove também a igualdade entre homens e mulheres nos cargos de decisão.  A igualdade de género é uma questão que diz respeito não só às mulheres mas também aos homens. Está no cerne do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que visa a igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens em todos os domínios. Estão incluídas a participação no mercado de trabalho, as condições de emprego e a progressão na carreira.

A diretiva adotada pela UE em 2014 obriga a que as grandes empresas cotadas em bolsa publiquem informações sobre os seus conselhos de direção quanto à política de diversidade, incluindo elementos como a idade, o género e os percursos educativos e profissionais.

 

Os direitos das pessoas com deficiência

A União Europeia reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiar de medidas  para assegurar a sua independência, integração social e profissional e participação na vida da comunidade.

A União Europeia é Parte na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência  e tem um papel importante na promoção, proteção e acompanhamento da sua implementação.

 

A luta contra o racismo e a xenofobia

A União Europeia está firmemente empenhada na luta contra o racismo e a xenofobia. E todos os seus Estados-Membros devem tomar medidas para impedir e combater o racismo e a xenofobia através da educação, promovendo uma cultura de respeito e tolerância.

 

Garantir a observância destes princípios nos projetos apoiados pelo COMPETE 2020

A igualdade e a não discriminação são valores consagrados na Constituição da República Portuguesa, no Tratado da União Europeia (UE) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e princípios fundamentais que atravessam, de forma transversal, os diferentes domínios de atuação política, quer a nível europeu, quer nacional.

Tal como previsto no Regulamento (UE) n.º 1303/2013 de 17 de dezembro, também na execução dos fundos comunitários, deverão ser eliminadas as desigualdades, promovida a igualdade entre homens e mulheres, integrada a perspetiva de género, bem como combatida qualquer discriminação em função do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Desta forma, a temática da igualdade de oportunidades, da não discriminação e da acessibilidade assume uma dimensão central no Portugal 2020 e consequentemente, também no domínio temático da Competitividade e Internacionalização.

Dada a persistência de desigualdade de oportunidades na sociedade portuguesa,  a Autoridade de Gestão do COMPETE 2020,  enquanto catalisador de mudanças económicas e sociais, tem o compromisso de garantir o cumprimento destes princípios, nas diferentes fases de execução, numa lógica de transversalidade aos diferentes Eixos, prioridades de investimento e domínios de atuação.

26/01/2021 , Por COMPETE 2020