Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

07/04/2020 , Por COMPETE 2020