A Segurança Social já disponibilizou o formulário para as empresas pedirem acesso ao novo lay-off.

A partir de hoje , os empregadores que tenham sido afetados pela pandemia de coronavírus já podem aceder ao novo lay-off. O formulário está disponível no site da Segurança Social, sendo obrigatório o preenchimento eletrónico.  Ao abrigo deste regime, as empresas podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que passam a receber pelo menos dois terços do seu salário. Uma grande parte dessa remuneração (70%) é, além disso, assegurada pelo Estado.

Tem acesso a este regime as empresas numa das três seguintes situações de “crise empresarial”: encerramento total ou parcial decretado “por decisão das autoridades políticas ou de saúde”; paragem total ou parcial da sua atividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas e reservas; quebra “acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação, no mês anterior ao pedido comparando com a média dos dois meses anteriores a esse pedido ou face ao período homólogo.

Do lado dos trabalhadores, este regime implica ou a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da carga horária. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a, pelo menos, dois terços da sua remuneração ou o equivalente ao salário mínimo nacional (635 euros), se esses 66% garantirem um montante inferior a este último.

27/03/2020 , Por COMPETE 2020