A Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020

Para a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários do Portugal 2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria deliberou regulamentar as seguintes medidas excecionais:

  1. O pagamento dos apoios deve ocorrer no mais curto prazo possível no seguimento dos pedidos de pagamento, tendo em vista criar condições de reposição de liquidez nas entidades beneficiárias;
  2. Haverá diferimento automático das prestações de reembolsos de incentivos, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito do Portugal 2020;
  3. As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, são elegíveis para reembolso;
  4. Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 que resultam na insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários.

Através destas medidas extraordinárias o Portugal 2020 pretende apoiar as suas empresas beneficiárias e  proteger os respetivos postos de trabalho.

02/04/2020 , Por Miguel Freitas