ADC IMPACT2020: Projeto de Avaliação de Impacto Concorrencial de Políticas Públicas

 

O projeto que a Autoridade da Concorrência tem vindo a implementar, desde 1 de abril de 2016 e até à presente data, de criação de um procedimento interno de avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas, contribui para uma melhor, mais eficaz e eficiente, intervenção das entidades públicas e dessa forma para um sistema económico mais eficiente e logo para um maior desenvolvimento económico e social.

Enquadramento

Assumindo as suas atribuições de defesa da concorrência enquanto bem público, a relevância da concorrência para a eficiente utilização dos recursos nacionais e para o desenvolvimento económico e social, e do impacto no funcionamento dos mercados que decorre das decisões e da atividade das entidades públicas, a Autoridade da Concorrência (AdC) propõe-se utilizar as suas competências internas e experiência na análise de mercados para contribuir para uma avaliação dos efeitos da atuação pública sobre a economia. A concorrência de mercado é um motor de eficiência económica e inovação, gerador de desenvolvimento e bem-estar.

Por via da concorrência os agentes económicos são forçados a uma utilização eficiente dos recursos que lhe estão disponíveis e motivados a melhorar e inovar sobre essa utilização. As empresas, sujeitas à concorrência, sabem que o seu sucesso e sobrevivência dependem da capacidade para serem eficientes na sua operação diária e para inovar para que possam oferecer aos consumidores as melhores soluções de preço e qualidade. A transversalidade e não exclusividade dos benefícios que resultam do ambiente concorrencial e o seu reflexo sobre o desenvolvimento económico e social, atribuem-lhe valor enquanto bem público, justificando uma intervenção pública na sua defesa e promoção.

Reconhecendo a importância deste elemento dinamizador da economia, o Estado assume como princípio constitucional e no quadro da construção da União Europeia a promoção da economia de mercado e a livre concorrência, sendo a AdC a entidade pública responsável pela sua defesa.

Neste quadro, a AdC assume um papel relevante na promoção da eficiência económica e do bem-estar dos consumidores, estando incumbida da aplicação do regime jurídico  da concorrência e implementação da política da concorrência, bem como da promoção de uma cultura de concorrência.

Sobre a AdC recai a responsabilidade pública de zelar pelo bom funcionamento dos mercados, seja pela intervenção sancionatória sobre práticas anti-concorrenciais, seja no uso dos seus poderes de supervisão no controlo de concentrações de empresas que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos, seja pela promoção de condições de melhor concorrência de mercado, o que se alcança aumentando a cultura de concorrência de entidades públicas e privadas.

O Projeto

Este projeto visa desenvolver internamente competências na AdC, técnicas e metodológicas, que permitam proceder à avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas, complementando a experiência adquirida desde a sua criação e até à presente data (2003-2018), entre outros, através da adoção de pareceres e recomendações sobre propostas de lei e projetos de decreto-lei alguns dos quais publicitados na sua página oficial (http://www.concorrencia.pt/vPT/Estudos_e_Publicacoes/Recomendacoes_e_Pareceres/Paginas/Recomendacoes-e-Pareceres.aspx), pretendendo também contribuir para o apoio à modernização e capacitação de uma intervenção das entidades públicas mais eficiente e eficaz, promotora de desenvolvimento económico e social.

A criação destas competências obedece a um programa de implementação a desenvolver no decurso de 27 meses (inicialmente de 24 meses, prorrogado por três meses), com o qual se pretende dotar a AdC das competências técnicas e humanas necessárias à implementação de processos de avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas, parte do qual, em colaboração com a OCDE.

Efetivamente, o projeto integra uma parceira entre a AdC e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que através de acordo, celebrado em 2016, acordaram em realizar uma avaliação da concorrência de dois setores da economia portuguesa, utilizando a metodologia estabelecida no Guia para Avaliação de Concorrência da OCDE (Competition Assessment Toolkit, http://www.oecd.org/competition/assessment-toolkit.htm), aplicando a Lista de Controlo de Concorrência. Esta cooperação teve início em 14 de setembro de 2016 e foi executada até 31 de março de 2018. Em 18 outubro de 2016, o projeto foi apresentado publicamente (http://concorrencia.pt/vPT/Noticias_Eventos/Noticias/Paginas/AdCImpact.aspx?lst=1&Cat=2016).

Na escolha dos dois setores a analisar foram tidos em consideração os seguintes três critérios: a importância dos setores para a competitividade externa e para as exportações; o seu peso no consumo interno; e o seu contributo para a empregabilidade. Como resultado, foram identificados os setores dos transportes (limitado ao transporte terrestre, marítimo e portos) e de um conjunto de profissões liberais autorreguladas. O âmbito exato das profissões autorreguladas e dos subsetores do setor dos transportes a avaliar beneficiaram igualmente de interações com o Governo português. Em suma:

  • A avaliação sucessiva de legislação e regulação no setor dos transportes inclui o transporte de passageiros e de mercadorias, por via rodoviária, ferroviária e marítima, excluindo-se o transporte aéreo e o transporte público urbano (autocarros urbanos e metros), mas incluindo serviços de táxi, portos e serviços portuários;
  • No setor das profissões liberais autorreguladas, foi identificado um conjunto de 13 profissões, representadas em 12 ordens profissionais, incluindo profissões legais (os advogados, os notários, os solicitadores e os agentes de execução), profissões económico-financeiras (os economistas, os contabilistas certificados, os revisores oficiais de contas/auditores, os agentes aduaneiros), profissões tecnológicas (os arquitetos, os engenheiros e os engenheiros técnicos) e profissões de saúde (os nutricionistas e os farmacêuticos).

O envolvimento com os stakeholders públicos relevantes foi assegurado através de reuniões de um Comité de Alto Nível, mantidas na AdC, cujo Chairman foi o Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Esta posição foi desempenhada por Miguel Prata Roque e por Tiago Antunes, em sua sucessão, juntando-se a mais de 30 peritos que atuaram como representantes dos vários ministérios envolvidos na aplicação da legislação e regulação relevante dos setores dos transportes e das profissões liberais autorreguladas em avaliação. Foram, igualmente, realizadas mais de uma centena de reuniões bilaterais com várias entidades responsáveis, públicas e privadas, para questões setoriais. Várias teleconferências e comunicações via email foram, igualmente, efetuadas.

Durante a parceria, a OCDE realizou uma série de workshops para dar formação aos funcionários do governo responsáveis por realizar avaliações da concorrência, de acordo com as melhores práticas internacionais, através da aplicação do Guia para Avaliação de Concorrência da OCDE. O conhecimento substantivo adquirido por esses profissionais poderá então ser aplicado a exercícios semelhantes noutros setores ou a novas leis e regulamentações.

Da análise resultará um relatório da autoria da OCDE, que identifica as restrições à concorrência que resultaram do quadro legal e regulatório em causa nos dois setores de atividade analisados e os benefícios que resultariam da sua eliminação. Com base neste relatório da OCDE, a AdC também apresentará um relatório da sua autoria, em que desenvolve um conjunto de recomendações e propostas de alteração legislativas adequadas ao enquadramento constitucional nacional bem como com as obrigações decorrentes da União Europeia, que incluirá mecanismos para o acompanhamento da sua concretização. Simultaneamente, a AdC apresentará um plano estratégico para o desenvolvimento de avaliações de impacto concorrencial de políticas públicas.

Do que decorre, a AdC disponibilizará uma perspetiva jusconcorrencial do impacto das decisões das entidades públicas, que poderá ser considerada no exercício da decisão política em que se avaliem os custos e benefícios daquela intervenção, tendo presentes os objetivos de interesse público que lhe terão presidido.

Como já se referiu, a dinâmica agora criada pela AdC pretende constituir um contributo ativo para uma intervenção das entidades públicas mais eficiente e eficaz, promotora de desenvolvimento económico e social.

Esta iniciativa da AdC pode ser integrada num esforço mais amplo de melhoria da eficiência e eficácia da intervenção pública, colocando à disposição dos decisores políticos informação sobre o impacto na concorrência das intervenções públicas. Tal permitirá uma melhor aferição dos seus eventuais custos face aos benefícios que possam decorrer da defesa do interesse público que estaria na origem da intervenção. Assim, a AdC poderá contribuir para a promoção da competitividade da economia portuguesa através da mitigação de eventuais impactos negativos das políticas públicas na concorrência.

Recorrendo ao conhecimento que tem sobre o funcionamento dos mercados e os elementos que alteram o livre jogo da concorrência, a AdC pretende avaliar o impacto sobre as estruturas concorrenciais que decorre das intervenções das entidades públicas, sejam por via legislativa, de regulamentação, de regulação ou enquanto entidade económica, ao nível central, local ou regulatório, disponibilizando depois essa análise para que se possa proceder a uma melhor aferição dos efeitos dessa intervenção, ponderar da sua bondade e oportunidade e, se se justificar, considerar alternativas ou proceder às alterações necessárias para diminuir o seu impacto sobre a concorrência, sem pôr em causa o objetivo de interesse público subjacente.

O projeto que a Autoridade da Concorrência tem vindo a implementar constitui um contributo para a eficácia da intervenção pública, disponibilizando às entidades decisoras mais um elemento de informação sobre o impacto das suas intervenções. Este projeto de criação de um procedimento interno de avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas, contribui, desta forma, para uma melhor, mais eficaz e eficiente, intervenção das entidades públicas e dessa forma para um sistema económico mais eficiente e logo para um maior desenvolvimento económico e social.

A implementação deste projeto pode ser enquadrada numa dinâmica mais ampla em que se pretende “alcançar melhores políticas, melhor regulamentação e melhores resultados” a que se refere o Livro Branco da Governação Europeia ou, mais recentemente, a Comunicação da Comissão “Better regulation for better results”.

Como resultado final do projeto AdC Impact 2020, a AdC organizará, em julho de 2018, um evento público de apresentação do relatório da autoria da OCDE, bem como, de um relatório da sua autoria e do seu plano estratégico, acima referidos, como um dos resultados específicos deste projeto.

Outros resultados específicos de cada conjunto de ações do projeto AdC Impact 2020 foram também já alcançados, destacando-se a adoção de um texto de linhas de orientação sobre a avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas, em consulta pública até 28 de junho de 2018 (http://www.concorrencia.pt/vPT/Noticias_Eventos/ConsultasPublicas/Paginas/ConsultaPublica_201806.aspx?lst=1&Cat=2018), com o objetivo de criar competências na avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas e de gerar sensibilidade nas instituições públicas e privadas, sobre a relevância e os impactos desta atividade da AdC.

 

Na primeira pessoa ,  Margarida Matos Rosa, Presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), sobre o contributo do COMPETE 2020 para a concretização dos objetivos definidos no projeto

 

"A Autoridade da Concorrência tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O projeto AdC Impact 2020 – Projeto de Avaliação de Políticas Públicas, candidatado pela AdC, e que esta tem vindo a implementar, desde abril de 2016 e até à presente data, visa desenvolver internamente competências que permitam proceder à avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas, de forma sistemática. 

Esta iniciativa da AdC pode ser integrada num esforço mais amplo de melhoria da eficiência e eficácia da intervenção pública, colocando à disposição dos decisores políticos informação sobre o impacto na concorrência das intervenções públicas. Tal permitirá uma melhor aferição dos seus eventuais custos face aos benefícios que possam decorrer da defesa do interesse público que estaria na origem da intervenção. Assim, a AdC contribui para a promoção da competitividade da economia portuguesa através da mitigação de eventuais impactos negativos das políticas públicas na concorrência.

Recorrendo ao conhecimento que tem sobre o funcionamento dos mercados e os elementos que alteram o livre jogo da concorrência, a AdC avalia o impacto sobre as estruturas concorrenciais que decorre das intervenções das entidades públicas, sejam por via legislativa, de regulamentação, de regulação ou enquanto entidade económica, ao nível central, local ou regulatório, disponibilizando depois essa análise para que se possa proceder a uma melhor aferição dos efeitos dessa intervenção, ponderar da sua bondade e oportunidade e, se se justificar, considerar alternativas ou proceder às alterações necessárias para diminuir o seu impacto sobre a concorrência, sem pôr em causa o objetivo de interesse público subjacente.

O projeto que a Autoridade da Concorrência tem vindo a implementar constitui um contributo para a eficácia da intervenção pública, disponibilizando às entidades decisoras mais um elemento de informação sobre o impacto das suas intervenções. Este projeto de criação de um procedimento interno de avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas, contribui, desta forma, para uma melhor, mais eficaz e eficiente, intervenção das entidades públicas e dessa forma para um sistema económico mais eficiente. E, desde logo, para um maior desenvolvimento económico e social.

 Como resultado final do projeto AdC Impact 2020, a AdC fará, em julho de 2018, uma apresentação pública de um relatório da autoria da OCDE, que identifica as restrições à concorrência que resultaram do quadro legal e regulatório em causa em dois setores de atividade analisados e os benefícios que resultariam da sua eliminação. Com base neste relatório da OCDE, a AdC também apresentará um relatório da sua autoria, em que desenvolve um conjunto de recomendações e propostas de alteração legislativas adequadas ao enquadramento constitucional nacional bem como com as obrigações decorrentes da União Europeia, que incluirá mecanismos para o acompanhamento da sua concretização, nestes dois setores de atividade: transportes (terrestres, marítimo e portos) e um conjunto de 13 profissões autorreguladas. Simultaneamente, a AdC apresentará um plano estratégico para o desenvolvimento de avaliações de impacto concorrencial de políticas públicas.

Destaca-se outro resultado específico do projeto AdC Impact 2020 já alcançado, como seja o da adoção de linhas de orientação sobre a avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas, em consulta pública, com o objetivo de criar competências na avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas e de gerar sensibilidade nas instituições públicas e privadas, sobre a relevância e os impactos desta atividade da AdC. 

Os resultados da atuação da AdC deverão continuar a intensificar um verdadeiro ambiente de concorrência, contribuindo para o desenvolvimento económico, para a inovação e para o bem-estar dos consumidores. 

Para a concretização dos objetivos definidos no projeto foi essencial o apoio do COMPETE 2020 no âmbito do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública."

 

Apoio COMPETE2020

O projeto conta com o apoio do COMPETE 2020 no âmbito do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública, envolvendo um investimento elegível de 1.022.326,80 euros o que resultou num incentivo FEDER de 582.215,11 euros.

 

22/06/2018 , Por Miguel Freitas
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