Aviso N.º 03/SIAC/2015

Enquadramento e identificação dos Objetivos e Prioridades

No âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 3.1 do Eixo II do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização, o objetivo específico deste AAC consiste em conceder apoios financeiros a projetos que atuem no ecossistema do empreendedorismo e se configurem como ações coletivas que visem (i) reforçar a cooperação, as parcerias e as redes de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo e (ii) potenciar o apoio à geração de ideias inovadoras, a iniciativas empresariais que conduzam à criação de novas empresas orientadas para o mercado global, nomeadamente, em domínios emergentes da RIS3 nacional.

As ações coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar, a montante e a jusante, a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular enfoque nos fatores de competitividade coletivos e intangíveis, que se materializem na disponibilização de bens e/ou serviços de impacto socioeconómico transversal capazes de induzir efeitos sustentáveis na internacionalização da economia e que não sejam passíveis de apropriação privada nem conferiram vantagem a uma empresa específica ou a um grupo restrito de empresas.

Entende-se por empreendedorismo qualificado aquele que contribui para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

O empreendedorismo criativo inclui as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural (como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade)..

A criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e conhecimento intensivo, ou incluídas em atividades das indústrias culturais e criativas, com elevado potencial competitivo e de internacionalização, está intimamente ligada à capacidade de aproveitamento económico do conhecimento científico e tecnológico existente na sociedade, bem como a processos de investigação e de desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente melhorados que se traduzam em inovação e sustentabilidade das vantagens competitivas.

A prossecução de tais objetivos assenta em medidas fundamentais como: o estímulo à criatividade, experimentação e deteção de novas oportunidades e modelos de negócio; o reforço do emprego qualificado e capital humano dos empreendedores; o acesso a infraestruturas, serviços de apoio e, essencialmente, a redes e “comunidades de prática”, que facilitem o processo de criação de empresas de elevado valor acrescentado.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

 

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/). Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se. Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020. Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 31 de julho de 2015 e o dia 30 de outubro de 2015 (até às 19 horas).

 

Natureza dos beneficiários

 

Os beneficiários dos apoios previstos no presente AAC são todas as entidades previstas no nº 3 do artigo 130.º do RECI, que cumpram os critérios de acesso e de elegibilidade enunciados.

 

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos na área da Promoção do espírito empresarial que visem as seguintes tipologias:

a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas; b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras; c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

Neste AAC não se contempla a possibilidade de associar ao investimento uma componente específica de formação profissional.

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

a) Identificar o beneficiário líder; e b) Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.

 

Área geográfica de aplicação

 

O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

31/07/2015 , Por COMPETE 2020
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