Aviso N.º 05/SIAC/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-C8-2016-19

 

Sistema de Apoio a Ações Coletivas | Promoção do Espírito Empresarial

 

Republicação AAC | 2017-01-04

  • Prorrogação da data de fecho para 31 de janeiro de 2017 (19h)
  • Alteração do AAC nos Pontos 11, 12 e Anexo B

 

A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da nossa economia, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente a nível do ecossistema.

A Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, consignada no Programa Startup Portugal, visa a dinamização de um ecossistema coerente que incentive as start-up e a aceleração do seu crescimento.

Importa assim desenvolver mecanismos de apoio à promoção do espírito empresarial e do empreendedorismo, qualificado e criativo, que permitam desenvolver e consolidar ideias, procurar soluções de financiamento e promover o acesso a redes e parceiros nacionais e internacionais, com vista à capacitação dos empreendedores e à estruturação dos negócios, promovendo as condições de criação de empresas que respondam ao desafio da internacionalização competitiva da economia portuguesa.

A Prioridade de Investimento (PI) 3.1 do Eixo II do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização (POCI) tem como objetivo específico conceder apoio financeiro a projetos que atuem no ecossistema do empreendedorismo e se configurem como ações coletivas que visem (i) reforçar a cooperação, as parcerias e as redes de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo e (ii) potenciar o apoio à geração de ideias inovadoras e a iniciativas empresariais que conduzam à criação de novas empresas orientadas para o mercado global, nomeadamente em domínios emergentes da RIS3 nacional.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 04 de novembro de 2016 

31 de janeiro de 2017 | 19 horas

12 de maio de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

 

Beneficiários

Podem ser beneficiários as entidades previstas no nº 3 do art.º 130.º do RECI, que cumpram todos os critérios de acesso e de elegibilidade definidos no RECI e no presente AAC.

Esclarece-se que no caso das entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público, previstas na alínea d) do referido nº 3 do artigo 130.º, apenas serão admissíveis as que tenham estabelecido com as entidades da alínea c) do nº 3 do mesmo artigo, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, no âmbito das áreas de intervenção do projeto e desde que o protocolo estabelecido demonstre produzir impactos nas regiões objeto de apoio do presente Aviso.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

 

Limites à Elegibilidade de despesas

Para além das regras definidas nos artigos 136.º e 137.º do RECI estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas no artigo 136.º e as condições específicas à sua aplicação.

Não são elegíveis as despesas previstas na alínea m) do n.º 1 e nos n.ºs 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 136.º do RECI.

 

Forma do apoio

Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, os apoios a conceder no âmbito deste AAC revestem a forma de incentivo não reembolsável.

 

Número limite de candidaturas 

Ao abrigo do presente AAC cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura, quer seja na qualidade de promotor individual, de promotor líder ou ainda de copromotor.

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

O cofinanciamento a atribuir no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

 


 

 Formulário | Apenas para Visualização 

 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

04/11/2016 , Por COMPETE 2020