Aviso N.º 19/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-53-2016-19

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


 

Inovação Produtiva | Projetos de Execução Rápida

O objetivo específico deste concurso consiste em estimular a tipologia de Investimento designada por “Inovação Empresarial”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, que possam ser executados num período de 12 meses, prorrogável por mais 6 meses.

Este aviso pretende apoiar os projetos que contribuam para:

> Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D;

> Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor;

> Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 05 de agosto de 2016 

15 de setembro de 2016 | 19 horas

06 de dezembro de 2016

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia das operações
  • Projetos de execução rápida

Serão objeto de seleção do presente concurso projetos de investimento que possam ser concretizados em períodos mais curtos correspondendo à necessidade de resposta às solicitações de mercado sentidas pelas empresas.

Para efeitos do presente concurso são consideradas como admissíveis as operações designadas como “projetos de execução rápida” definidas de acordo com as seguintes condições:

  1. Projetos que apresentem um grau de execução medido pela despesa de investimento realizada até 31 de dezembro de 2016 não inferior a 20% do total de investimento;
  2. Projetos que sejam concretizados num prazo não superior a 12 meses, podendo o mesmo ser objeto de uma única prorrogação de 6 meses adicionais em casos devidamente justificados.

 

  • Tipologia de projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, com as características definidas no ponto 2.1, que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Anopós-Anopré)/Anopré))*100;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2015). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2013, 2014 e 2015). As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos/serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia acima referida ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação (noções no referencial de MP) aplicadas em cada tipologia, de entre as seguintes:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processo;
  • Inovação de Marketing (apenas para PME);
  • Inovação Organizacional (apenas para PME).

 

No âmbito de cada tipologia de investimento pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

 

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Para os projectos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

 

Âmbito setorial

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior (área geográfica de aplicação) ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

> Vendas ao exterior (exportações);

> Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

> Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

> Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível). Esta condição deve ser comprovada com a indicação dos clientes importadores, que substituam as atuais importações pelos produtos resultantes deste projeto.

Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

Conforme estabelecido no nº 4 do artigo 4º do RECI, não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):

  1. Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
  2. Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
  3. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste concurso as atividades identificadas no Anexo B do RECI.

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas

Os projetos dos setores do turismo e da indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica em anexo A), podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de:

  • Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:
  1. 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
  2. 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
  • Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:
  1. 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
  2. 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/sénior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico);
  3. 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;
  4. 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
  • Para os projetos localizados na NUTS II Lisboa aplicam-se os seguintes limites:
  1. 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
  2. 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo natureza, náutico e desporto;
  3. 25% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
  4. 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional;
  5. 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do RECI e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto. 

 

Forma e limites dos apoios

Com exceção da formação profissional, os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que nos termos do n.º 3 desse mesmo artigo pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura, relativamente aos seguintes indicadores (identificados no n.º 4 do anexo D do RECI):

  • Indicador I1 - Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Indicador I2 - Criação de Emprego Qualificado (CEQ);
  • Indicador I3 - Volume de Negócios (VN).

Dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do Anexo D do RECI são definidas as seguintes ponderações para cada indicador:

  • Indicador I1 – β1 = 0,40;
  • Indicador I2 – β2 = 0,30;
  • Indicador I3 – β3 = 0,30.

Os apoios a conceder no âmbito das despesas com formação profissional no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º do RECI.

 

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura, com exceção dos projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, em que a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c), f) e g) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

A majoração prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RECI, será atribuída aos territórios de baixa densidade que foram definidos em deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade) ou em outra deliberação que venha a ser publicada até ao encerramento do presente concurso.

A majoração “execução do investimento”, de 10 pp, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do RECI, incide sobre o investimento elegível realizado nos primeiros 12 meses de execução do projeto.

Às despesas de formação profissional, aplicam-se as taxas de incentivo definidas no n.º 5 do artigo 31.º do RECI.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%, à qual poderá ainda acrescer a majoração “execução do investimento” de 10 p.p., no caso dos projetos que cumpram as regras definidas no presente aviso. A taxa máxima a aplicar às despesas elegíveis de formação profissional, no caso de candidaturas financiadas pelo PO Regional de Lisboa é de 50%.

 


 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

05/08/2016 , Por COMPETE 2020