Aviso N.º 24/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-47-2016-24

 

Atualização da Lista de Entidades Acreditadas | 2017-08-04


Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços de Investigação - Vale Oportunidades de Investigação

A medida Vale Oportunidades de Investigação, está enquadrada na tipologia Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.

O presente processo de acreditação estabelece os requisitos, procedimentos, natureza das entidades e metodologia inerentes à acreditação de prestadores de serviços de diagnóstico no âmbito dos projetos de “Vale Oportunidades de Investigação” esclarecendo os potenciais candidatos (prestadores de serviços a contratar nos projetos de “Vales Oportunidades de Investigação”) dos procedimentos de acesso ao processo de acreditação.

A acreditação é efetuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados “Vales”, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação.

Os serviços que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados “Vales”, não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática.

Uma vez submetida a candidatura, a mesma não poderá ser alterada.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

de 09 de novembro de 2016 

30 de dezembro de 2016 | 19 horas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Natureza das entidades

São entidades especialmente vocacionadas para prestar serviços no âmbito dos Vales Oportunidades de Investigação, as Universidades, outras entidades não empresariais do Sistema de I&I, bem como outras entidades com competências comprovadas para esta tipologia de serviços, previamente acreditadas.

 

Tipo de Serviços de Vales Oportunidades de Internacionalização

Neste tipo de Vale são apoiados os “Vales Oportunidades de Investigação” com o objetivo de promover a avaliação e identificação de problemas técnicos que importa resolver de forma a permitir reforçar a competitividade da empresa ao nível da melhoria de produtos e de processos.

A identificação de problemas técnicos permitirá encontrar soluções imediatas no âmbito de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.

São assim serviços suscetíveis de apoio neste âmbito:

• Identificação de problemas técnicos ao nível de produtos e processos, cuja resolução envolva a contratação de serviços de I&D ou de transferência de tecnologia incluindo a demonstração de tecnologia não disseminada no setor;

• Avaliação de oportunidades de I&D e identificação de uma estratégia de I&D e respetivo plano de ação;

• Assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo.

Os serviços a prestar deverão incidir sobre tecnologias que se situem num Nível de Maturidade Tecnológica igual ou inferior a 7 (alínea ddd) art.º 2.º do RECI), não sendo por isso aceites tecnologias já demonstradas ou disseminadas no setor de aplicação (TRL8 e 9).

 

Limite ao número de contratos ativos

Cada entidade acreditada pode ter no máximo de 5 contratos “ativos”(*), por ETI (trabalhadores Equivalentes a Tempo Inteiro) alocado a estas atividades, com o máximo de 50 contratos ativos por entidade acreditada.

(*) contratos “ativos” - corresponde ao número de contratos que a entidade acreditada tenha celebrado com as entidades beneficiárias dos “Vales” e em que esta última ainda não tenha entregue o relatório de avaliação, previsto no número seguinte deste Aviso. Este controlo é efetuado pelo sistema de informação e apresentado na lista das entidades acreditadas (n.º de contratos possíveis/ativos), abrangendo todas as tipologias de vales (incluindo em avisos anteriores a este processo de acreditação).

 

Seleção das candidaturas

Há lugar a uma operação de verificação de conformidade em relação aos requisitos referidos nos números anteriores, operacionalizado no sistema de informação da rede do sistema de incentivos às empresas, incorporado no Balcão 2020, passando as entidades, na sequência dessa verificação, a integrar a bolsa de entidades acreditadas aplicável a todos os Programas Operacionais do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

A acreditação é efetuada por procedimento eletrónico com base nas declarações da entidade, sendo a validação da acreditação disponibilizada 5 dias após a deliberação da acreditação.

A lista das entidades acreditadas é disponibilizada no Balcão 2020.

A avaliação da conformidade das declarações é efetuada pelas Autoridades de Gestão e pelos Organismos Intermédios, que confirmam a acreditação das entidades, após o terminus do prazo constante do ponto 1 do presente Aviso, tendo por base de análise a informação remetida, por estas. No âmbito desta avaliação, as entidades que não preencham os requisitos referidos no ponto 4 não serão acreditadas.

Este processo de acreditação é aberto a todas as entidades que apresentem o pedido de acreditação e cumpram os requisitos acima enunciados, estando as entidades acreditadas sujeitas ao processo de avaliação referido no ponto 8, sendo que poderá ser objeto de atualização em futuras fases de abertura, com vista à incorporação de novas entidades acreditadas. 

Eventuais ajustamentos, julgados pertinentes, ou a suspensão deste processo de acreditação serão divulgados nos locais definidos no ponto 9 do Aviso.

 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

 

09/11/2016 , Por COMPETE 2020