Relatório da 7ª Avaliação do Risco de Fraude | Dez 2022

Enquadramento

O Manual de Avaliação do Risco de Fraude do COMPETE 2020 prevê a realização de uma avaliação, a ocorrer no final de cada ano civil durante o período de programação ou sempre que se verifiquem alterações significativas ao nível do sistema de gestão e controlo, elaborando-se subsequentemente um relatório com as conclusões obtidas, o qual é objeto de adequada supervisão e aprovação pela Comissão Diretiva do COMPETE 2020.

 

No último trimestre de 2021 foi efetuada a 6ª avaliação do risco de fraude, tendo a Equipa de Avaliação submetido o respetivo relatório para supervisão e aprovação da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, cuja aprovação veio a ocorrer no dia 30 de dezembro de 2021.

 

Face ao estipulado no Manual, a 7ª avaliação do risco de fraude tem de ser concretizada até ao final do ano de 2022.

Neste contexto, a Equipa de Avaliação designada para o efeito, por Despacho da Comissão Diretiva do COMPETE 2020 de 9 de setembro de 2022 (Anexo I), mediante a aplicação da metodologia de avaliação prevista no Manual de Avaliação do Risco de Fraude do COMPETE 2020 alcançou um conjunto de resultados que corporizam o 7º exercício de autoavaliação do impacto e da probabilidade de ocorrência de cenários de fraude específicos.

27/12/2022 , Por COMPETE 2020