Comunicação sobre a obrigação da atualização dos dados de registo das entidades acreditadas

Tendo em consideração que no dia 03 de agosto de 2015 foi publicada uma alteração ao procedimento do “Processo de Acreditação”, com vista a que os dados das entidades acreditadas para prestação de serviços se encontrem atualizados e em linha com as regras estabelecidas nessa alteração, as Autoridades de Gestão dos Programas financiadores dos projetos simplificados - Vales, informam o seguinte:

  1. As entidades acreditadas em data anterior a 04 de agosto de 2015, para serem selecionadas para a prestação de serviços nos Vales, devem obrigatoriamente de atualizar o seu registo;
  2. Para esse efeito as entidades devem enviar um novo pedido de registo, através da sua área específica no Balcão 2020.
  3. A não concretização dessa atualização até ao dia 15 de outubro de 2015 (24h00), implica a caducidade do respetivo registo de acreditação.

 As entidades referidas no ponto 1 serão  informadas, individualmente, através do endereço eletrónico disponibilizado nos dados de registo da entidade.

18/08/2015 , Por Paula Ascenção