Aviso N.º 13/SI/2020 (SI-47-2020-13)

Referência Balcão 2020 | SI-47-2020-13

 

Republicação de 26 de outubro | Inclusão da 4ª fase de candidaturas e alteração da dotação orçamental

Republicação de 02 de outubro | Alteração na condição de acesso: Ter uma duração máxima de 36 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023

 

Prorrogação de Candiaturas para os Programas Operacionais Regionais | 6 de agosto 2020 

O aviso foi prorrogado pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais até 30 de outubro de 2020. O aviso mantém-se suspenso para os potenciais beneficiários do Programa COMPETE 2020 

 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do COMPETE 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 15h do dia 27 de julho de 2020.


 


Republicação 2020-07-03 | Alteração ao Ponto 6. Condições de acesso, alínea h)

Passa a ler-se: «O consórcio deve ser liderado por uma entidade sediada, ou com estabelecimento nos territórios de baixa densidade, podendo integrar promotores com diferentes localizações, devendo o projeto assegurar que pelo menos 50% do investimento será realizado nos territórios do interior.»


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    AAC 13/SI/2020

    Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2 

    Projetos de I&D em Copromoção para Territórios do Interior                   

       +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital

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    Tipologia de Projetos

    Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “ I&D Empresas ”, na modalidade de candidatura em copromoção, realizados em colaboração de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI, devendo os projetos ser liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, ou promovidos por instituições sem finalidades lucrativos com atividades de I&D participadas por empresas e instituições científicas e tecnológicas no capital associativo.

    Atendendo à forte assimetria registada entre os Territórios do Interior e as outras Regiões no que ao investimento em I&D e à cooperação interempresarial e as ENESII dizem respeito, a retoma e o reforço do investimento público e privado em I&D e na inovação assumem-se, assim, como prioridades críticas na estratégia de crescimento do produto potencial da economia portuguesa, justificando um novo impulso das políticas públicas associadas que, no caso do presente Aviso, estão especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior, suportada em medidas inscritas no Programa de Valorização do Interior, através das Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital.

     

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

    Natureza dos Beneficiários

    - Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição de «Empresa» constante na alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;

     

    - Entidades não empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição de «Entidade não empresarial do sistema de I&I» disposta na alínea ii) do artigo 2.º do RECI, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito publico) ou modo de financiamento, exerça de modo independente, ou no âmbito de uma colaboração efetiva, atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos, incluindo CIT e CoLAB.

    Taxas de Cofinanciamento

    Empresas

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.

     

    Entidades não empresariais do Sistema de I&I

    A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.

    Formas e limite dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável nas condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 70º do RECI.

    Dotação orçamental

    22,1 M€ FEDER

    Período de Candidatura

    Fase I - de 06/03/2020 a 15/05/2020 (19 h)

    Fase II - de 15/05/2020 a 15/07/2020 (19 h)

    Fase III - de 15/07/2020 a 30/10/2020(19 h)

    Fase IV - de 30/10/2020 a 29/12/2020

CMA_2020-03-06

06/03/2020 , Por COMPETE 2020