AVISO N.º 11/SI/2021

Referência Balcão 2020 | SIFN-99-2021-01

 

Republicação de 2.maio.2023 Alteração dos pontos 3, 8 e 16 e ponto II do Anexo A


 

Republicação de 27 de setembro | Alteração do ponto 3 e 13


 

Republicação de 29 de junho | Alteração do ponto 12


 

 

 

AAC 11/SI/2021

Sistema de Incentivos às Empresas

REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO

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    Objetivos e Prioridades

     

    Os projetos de investimentos apoiados no âmbito do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020 permitiram criar uma importante dinâmica no investimento empresarial, quer na vertente da inovação produtiva, quer na vertente de investigação industrial e desenvolvimento experimental, assumindo particular relevância ao nível da captação de novos investimentos para o país, seja por via da angariação de novos projetos e investidores estrangeiros, seja por via da retenção em Portugal de novos investimentos por parte de investidores residentes. Torna-se por isso necessário dar continuidade a esta dinâmica de estímulo ao investimento, ao emprego e à atividade económica, através da concessão de incentivos financeiros a projetos com efeito estruturante, que introduzam ofertas de bens e serviços inovadores, que criem procura para bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos: a montante (fornecedores), a jusante (clientes), outras entidades do sistema de inovação (institutos I&I, universidades) e ao nível mais agregado da região/país. Assim, o objetivo específico do presente Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos inseridos no RCI que:

    i) contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico;

    ii) promovam o investimento empresarial em I+I, o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;

    iii) induzam a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, de conhecimentos e de resultados de I&D no tecido empresarial.

     

    Tipologias de Investimento

     

    A. Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial»  

    a) A criação de um novo estabelecimento;  

    b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.  

    c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos.  

    d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a uma alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.

    No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

    B. Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico»

     a) Projetos Individuais de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes e alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3);  

    b) Projetos de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I+I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

     

    Área Geográfica

     

    O presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

     

    Âmbito Setorial

     

    São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

    No que se refere a projetos no âmbito da Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico», a atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pela empresa beneficiária (no caso de projetos Individuais de I&D) ou pelas empresas beneficiárias que integram o Consórcio (no caso de projetos de I&D em Copromoção) ou que esta(s) venha(m) a prosseguir na sequência da realização do projeto e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.

     

    Natureza dos Beneficiários

     

    Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea ff) do artigo 2.º do RECI, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

    No que se refere à Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico», são ainda beneficiários dos apoios previstos as entidades não empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição disposta na alínea ii) do artigo 2.º do RECI, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico ou modo de financiamento, tem como objetivo principal a realização, de modo independente, de atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou divulgar amplamente os resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

     

    Critérios Específicos de Acesso

     

    Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos previstos no RECI, os projetos a apoiar no âmbito do presente Aviso devem ainda satisfazer as condições específicas de acesso constantes do Anexo A ao presente Aviso.

     

    Taxas de Financiamento

     

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão (AG), conforme referido no ponto 13, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas nos artigos 31.º e 71.º do RECI, conforme aplicável, assim como os previstos na legislação europeia em matéria de auxílios de Estado. No âmbito da Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial» é tida em consideração pela AG, em sede de pré-vinculação para aprovação do incentivo financeiro, a adequação da proposta global de incentivos a atribuir ao projeto, incluindo, sempre que possível, o recurso a incentivos de outra natureza (designadamente benefícios fiscais ou locais), acautelando as intensidades máximas de auxílio permitidas pela União Europeia para a região onde vai ser implementado o projeto.

     

    Formas e limite dos apoios

     

    Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial» revestem a natureza de incentivo não reembolsável, convertível, total ou parcialmente, em incentivo reembolsável, em consequência da avaliação de resultados do projeto, nos termos do artigo 30.º-A, em função das metas estabelecidas para os indicadores identificados no n.º 4 do anexo D do RECI ou outros que venham a ser propostos e aprovados pela AG em sede de decisão da pré-vinculação do incentivo.

    Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico» revestem a natureza de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos nºs 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.

     

    Dotação Orçamental

     

    No presente Aviso não é definida uma dotação global indicativa dos fundos a conceder, sendo o compromisso de financiamento formalizado individualmente e assumido na fase de aprovação de pré-vinculação, nos termos do disposto no Ponto 13 do presente Aviso.

     

    Período de Candidatura

    Até 02 de agosto de 2021, para a Tipologia de Investimento “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” (19.00h)

    Até 30 de setembro de 2021, para a Tipologia de “Inovação Empresarial” (19.00h)

     

 

CMA 2019-11-29

17/05/2021 , Por COMPETE 2020