Aviso 18/SI/2015

Referência Balcão 2020 | SI-53-2015-18

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


 

Objetivos e prioridades visadas

O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:

  • Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI);
  • Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 40.º do RECI).

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  1. Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
  2. Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
  3. Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  4. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
  5. Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  6. Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
  7. Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  8. Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
  9. Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  10. Formação profissional – ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME, associadas à operação de investimento em causa.

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

Limite ao número de candidaturas

 

Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.

Salienta-se que nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do RECI, uma candidatura pode incluir investimento em mais do que um Programa Operacional financiador.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção das despesas relativas à formação profissional, às quais se aplicam as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 18 de setembro de 2015 (19 horas).

 

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Formulário - Apenas para visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

 

Republicação de Aviso : 

Na sequência da introdução no Aviso da possibilidade de se apoiarem os investimentos com formação profissional, as Autoridades de Gestão decidiram proceder a uma alteração do mesmo, identificando a dotação afeta à componente de formação profissional, bem como a sua aplicabilidade por Programa Operacional. Adicionalmente, foi ajustado o referencial de mérito do projeto no que respeita a apreciação do critério D no que diz respeito ao projetos apoiados pelo POR do Algarve.

02/07/2015 , Por COMPETE 2020