Aviso N.º 01/SIAC/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-C9-2016-11 

Sistema de Apoio a Ações Coletivas | Internacionalização​

O âmbito específico deste AAC visa o apoio a projetos que desenvolvam ou reforcem estratégias coletivas de internacionalização, preferencialmente, direcionadas a PME, através de uma ou mais das seguintes ações:

  • Campanhas coletivas de promoção internacional, nomeadamente através da definição de campanhas de meios para a promoção da imagem e oferta nacionais nos mercados internacionais, bem como de presenças institucionais em certames internacionais de referência;
  • Identificação de oportunidades e constrangimentos de acesso a novos mercados;
  • Desenvolvimento de processos colaborativos de internacionalização, através do desenvolvimento de plataformas de partilha de conhecimento e capacitação sobre os mercados externos;
  • Promoção internacional da oferta de produtos e serviços diferenciados e de maior valor acrescentado;
  • Atividades de prospeção, com aproveitamento de sinergias existentes, quer nos mercados já consolidados quer na penetração em novos mercados.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 29 de julho de 2016 

28 de outubro de 2016 | 18 horas

09 de fevereiro de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

 

Tipologia dos projetos e modalidades de candidatura

 

São suscetíveis de apoio os projetos na área de internacionalização que visem as seguintes tipologias:

  1. Prospeção, conhecimento e acesso a novos mercados;
  2. Processos colaborativos de internacionalização, da partilha de conhecimento e capacitação para a internacionalização;
  3. Promoção internacional integrada da oferta nacional de bens e serviços.

Neste AAC não se contempla a possibilidade de associar ao investimento uma componente específica de formação profissional.

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projeto individual”, apresentado e realizado por um só beneficiário, ou a modalidade de “projeto em copromoção”, apresentado e realizado por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

  1. Identificar o beneficiário líder; e
  2. Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.

 

Beneficiários

Podem ser beneficiários as entidades previstas no nº 3 do artigo 130.º do RECI, que cumpram todos critérios de acesso e de elegibilidade definidos no RECI e no presente AAC.

Esclarece-se que no caso das entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público, previstas na alínea d) do nº 3 do artigo 130º do RECI, apenas serão admissíveis as que tenham estabelecido com as entidades da alínea c) do nº 3 do mesmo artigo parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, no âmbito das áreas de intervenção do projeto e desde que o protocolo estabelecido demonstre produzir impactos nas regiões objeto de apoio do presente Aviso.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

 

Limites à Elegibilidade de despesas

Para além das regras definidas nos artigos 136.º e 137.º do RECI estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas no artigo 136.º e as condições específicas à sua aplicação.

Não são elegíveis as despesas previstas na alínea m) do n.º 1 e nos n.ºs 5 a 7 e 9 do artigo 136.º do RECI.

 

Forma do apoio Número limite de candidaturas

Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, os apoios a conceder no âmbito deste AAC revestem a forma de incentivo não reembolsável.

 

Número limite de candidaturas 

Ao abrigo do presente AAC cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura, quer seja na qualidade de promotor individual, quer seja na de promotor líder, quer seja, ainda, na de copromotor.

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

O cofinanciamento a atribuir no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis. 

 


 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

29/07/2016 , Por COMPETE 2020