Aviso 36/SI/2015

Alteração (2016.02.05)

Face ao número significativo de candidaturas em preenchimento no presente concurso a Autoridade de Gestão decide proceder a um ajustamento do mesmo, prorrogando o prazo de encerramento, por forma a permitir que todas as entidades interessadas possam elaborar a candidatura e submetê-la com sucesso.

Nestes termos, os Pontos 13 e 14 e o Anexo B do AAC nº 36/SI/2015 – Sistema de Incentivos – Projetos Conjuntos Formação-Ação, passam a ter a seguinte redação:

(...) Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 14 de dezembro de 2015 e o dia 4 de março de 2016 (até às 19 horas).


Foi feita uma Alteração ao Aviso (2015.12.16) ao Ponto 6 - ÂMBITO SETORIAL

 


 

Enquadramento, objetivos e prioridades visadas

A Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do dominio da Competitividade e Internacionalizacao tem previsto como objetivo especifico intensificar a formacao dos empresarios e gestores para a reorganizacao e melhoria das capacidades de gestao, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em tematicas associadas a inovacao e mudanca, atraves de:

  • Aumento da qualificacao especifica dos trabalhadores em dominios relevantes para a estrategia de inovacao, internacionalizacao e modernizacao das empresas,
  • Aumento das capacidades de gestao das empresas para encetar processos de mudanca e inovacao,
  • Promocao de acoes de dinamizacao e sensibilizacao para a mudanca e intercambio de boas praticas.

De acordo com o previsto na alinea j) do no 2 do artigo 42o do RECI, as intervencoes formativas para empresas organizadas com recurso a metodologia de formacao-acao sao desenvolvidas na modalidade de projetos conjuntos e incluem-se na tipologia de investimento Qualificacao das PME.

Os projetos conjuntos, a submeter ao presente concurso, por Associacoes Empresariais, sem fins lucrativos e com competencias dirigidas as PME, que se designam de entidades promotoras, visam o desenvolvimento de um programa estruturado de intervencao num conjunto de PME, que se constituem como beneficiarias (participantes), que apresentem solucoes comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas a envolver.

O projeto conjunto de formacao-acao deve conter a seguinte estrutura:

i. Identificacao da necessidade de formacao e do perimetro de acao; ii. Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcancar em cada uma das tematicas de intervencao; iii. Competencias externas necessarias ao desenvolvimento do projeto; iv. Atividades de sensibilizacao e divulgacao tendo em vista assegurar a adesao das empresas ao programa; v. Identificacao das empresas participantes e metodologia de intervencao; vi. Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execucao do projeto; vii. Modelo de avaliacao dos resultados do projeto nas empresas; viii. Plano de divulgacao de resultados e de disseminacao de boas praticas; ix. Plano de financiamento global, identificando as varias parcelas, a suportar pelas empresas, a suportar pela entidade promotora e a suportar pelo sistema de incentivos.

A formação-ação é uma intervencao com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competencias com vista a persecucao de resultados suportados por uma determinada estrategia de mudanca empresarial. Os tempos de formacao e de acao surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construida atraves do desenvolvimento das interacoes orientadas para os saberes-fazer tecnicos e relacionais. Trata-se assim de uma metodologia que implica a mobilizacao em alternancia das vertentes de formacao (em sala) e de consultoria (on the job) e, como tal, permite atuar a dois niveis:

  • Ao nivel dos formandos: procura desenvolver competencias nas diferentes areas de gestao, dando resposta as necessidades de formacao existentes;
  • Ao nivel da empresa: procura aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introducao de processos de mudanca/inovacao nas empresas.

Independentemente do esquema organizacional da formacao-acao adotado para dar resposta aos objetivos definidos, as entidades promotoras tem de garantir, para cada PME a intervencionar, a concretizacao de um diagnostico que sustente a formulacao do plano de acao e um relatorio que evidencie a avaliacao de todo o processo formativo.

O projeto conjunto de formação-ação prevê um acordo de pré-adesão das empresas fixado nos seguintes termos:

i. Tipo de projeto e sua descrição; ii. Regime legal do financiamento que enquadra a iniciativa; iii. Condições a preencher pelas empresas e pelos projetos; iv. Declaração que ateste que na formação-ação não se incluirão ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação; v. Prazo de apresentação de candidatura; vi. Custo total do projeto a suportar por cada empresa participante; vii. Condições de comparticipação das empresas participantes nos custos do projeto; viii. Obrigações em que as empresas incorrerão no desenvolvimento de projetos.

O objetivo específico deste Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos exclusivamente de formação e realizados com recurso à metodologia de formação-ação, que visem a melhoria das PME em 7 áreas temáticas:

  • Abordar e atuar em mercados externos
  • Estratégias de marketing e vendas nas PME
  • Gestão financeira e de recursos nas PME
  • Gestão de PME na fase de arranque e de crescimento
  • Gerir negócios em ambiente digital
  • Gestão para a competitividade das PME
  • Inovação e eficiência de processos produtivos.

Os projetos a apresentar podem abranger ações em uma ou mais áreas temáticas e as PME a intervencionar podem enquadrar-se numa ou mais áreas temáticas.

A estrutura de intervenção do projeto encontra-se detalhada no Anexo A.

14/12/2015 , Por COMPETE 2020