AVISO N.º 20/SI/2020

Referência Balcão 2020 | SI-D6-2020-20

 

 

 

  • Republicação de 16 de abril |  Alteração do ponto 9 -  Alteração da data limite para submissão de candidaturas para 30 de abril, às 19:00 


  • Republicação de 25 de março |  Alteração dos pontos 1, 3, 5, 8, 9, 10, 11, 15 e Anexo A


    Republicação de 5 de fevereiro | Encerramento do Aviso Apoiar.pt e Apoiar Restauração


  • Republicação de 18 de janeiro | Alteração do Regulamento do Programa APOIAR


  • Republicação de 02 de dezembro | Alteração dos pontos 7 e 9, onde se vai permitir a desistência de candidaturas para a submissão de nova sempre que se tenha registado algum lapso no preenchimento da candidatura que seja determinante para a concessão e/ou apuramento do apoio. No ponto 9 foi clarificado que o contabilista certificado é responsável por registar e confirmar no formulário de candidatura, a diminuição registada na faturação da empresa.

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    AAC 20/SI/2020

    Sistema de Incentivos à Liquidez

    Programa APOIAR

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    Objectivos

    Apoio ao financiamento do fundo de maneio das Micro, Pequenas e Médias Empresas localizadas no território do continente que registem forte redução do volume faturação e que atuem nos setores mais afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. O Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, inclui as medidas “APOIAR.PT” e “APOIAR RESTAURAÇÃO”

    Área Geográfica

    Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

    Natureza dos Beneficiários

    Empresas - Micro, Pequenas e Médias Empresas (estas últimas apenas na medida APOIAR RESTAURAÇÃO) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

     

    Taxas de Cofinanciamento

    Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento:
    Taxa de incentivo 20%

    Formas e Limite de Apoio

    Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável 

    Dotação orçamental

    1.020 M€ FEDER + 80 M€ Fundos Nacionais

    Período de Candidatura

    De 2021/03/25 até 30 de abril de 2021 (19.00h) ou o esgotamento da dotação

 

 

>> Suspensão do Aviso Apoiar.pt e Apoiar Restauração, dia 5 de fevereiro, às 23h59m <<

O aviso  não permite a submissão de novas candidaturas mas mantém-se aberto, por deliberação de 19 de março ,até ao dia 25 de março de 2021 (23:.59) para os seguintes casos:

// os beneficiários que já tenham candidaturas submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR.PT que podem submeter nova candidatura; 

// os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido rececionado e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura; 

// os beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.  

// no âmbito das âmbito das candidaturas aprovadas, os promotores podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR.PT, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR Restauração, para inclusão de novos períodos de suspensão.

 

>> A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro procede à primeira alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

>> Na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, a republicação do aviso N.º 20/SI/2020 entre outros, o alargamento ao 4º trimestre de 2020 e às médias empresas e às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação é inferior a 50 MEUR. 

>>Com a republicação em causa será igualmente possível aos beneficiários solicitarem, desde já, a segunda tranche do pagamento referente aos três primeiros trimestres de 2020, sem necessidade de esperar pelos 60 dias previsos na primeira versão do Aviso nº 20/SI/2020.

25/03/2021 , Por COMPETE 2020