Estratégia Antifraude

Os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias, legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente através da prevenção, deteção e correção de irregularidades e fraudes, conforme determinado no n.º 2 do artigo 59º do Regulamento (UE) n.º 966/2012, de 25 de outubro de 2012.

Os sistemas de gestão e controlo dos programas devem assegurar a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes e a recuperação de montantes indevidamente pagos,  conforme estabelecido na alínea h) do artigo 72º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro de 2013. O mesmo regulamento institui que as Autoridades de Gestão devem determinar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados. 

Neste contexto a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (Compete 2020) desenvolveu a sua estratégia antifraude e o processo de gestão do risco de fraude, com base no princípio de "tolerância zero" . Esta estratégia estabelece o posicionamento desta Autoridade de Gestão em relação à fraude, bem como os procedimentos a seguir nos domínios da prevenção, deteção e correção da fraude. 

O sistema de gestão e controlo que se encontra instituído na Autoridade de Gestão integra um conjunto de controlos rigorosos e abrangentes que permitem prevenir e identificar indícios de fraude, bem como corrigir e reportar às entidades competentes as situações confirmadas como fraude.

Prevenção

Os mecanismos de prevenção visam reduzir a possibilidade de ocorrência de fraude, tendo por base um sistema de gestão e controlo robusto, associado a uma avaliação de risco de fraude proativa bem como a existência de uma política de formação e sensibilização promotora de uma ética robusta.

Deteção

Esta etapa será mais eficaz se todos os colaboradores estiverem conscientes dos indícios de fraude relativos a cada área de actividade, sendo fundamental a consolidação de um mecanismo de reporte e gestão de denúncias .

Correção

A Autoridade de Gestão garante a adopção de medidas eficazes e proporcionadas para a correção de casos de fraude ou de suspeita de fraude, definindo procedimentos para o acompanhamento de qualquer suspeita de fraude, com o objetivo de recuperar fundos comunitários.

 

 

30/12/2022 , Por COMPETE 2020